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Conheça uma das facetas do Auxilio Acidente e descubra quando recorrer a esse benefício.

  • Foto do escritor: GDS PIEDADE
    GDS PIEDADE
  • 15 de set. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 4 de abr. de 2022

Essa é uma história verídica e possivelmente, você conhece ou já conheceu alguém que tenha vivenciado a mesma situação.

Esse breve relato não visa somente retratar uma situação que vivenciamos diariamente em nosso escritório, mas também, orientar você que talvez esteja passando por um problema semelhante e não sabe exatamente como agir.



A história

Essa é a história do seu João, que desde muito cedo, valorizou o trabalho em grandes empresas.


Em 1987, surgiu uma oportunidade de trabalho em uma multinacional da cidade de Sorocaba e o mesmo sem pestanejar, iniciou sua jornada profissional como ajudante do setor de usinagem.


Esse é um início de carreira bem comum de se encontrar, ainda mais quando estamos falando do ramo de autopeças e empresas sistemas (empresas que fornecem para grandes montadoras de automóveis).


Após anos se dedicando na função e após ter adquirido muita experiência em máquinas operatrizes, seu João foi finalmente promovido para a função de operador de máquinas, mais especificamente, retificador de produção.


Como é sabido, muitas atividades ainda comprometem o estado de saúde de seus colaboradores, eis que as atividades fabris ainda exigem muito esforço humano.


E foi exatamente isso que infelizmente, acometeu o nosso caro João, que após anos executando a mesma atividade, sempre se submetendo ao elevado esforço físico, executando movimentos repetitivos e sem pausa, desenvolveu fortes dores no ombro e cotovelo direito.


Em razão de tais dores, o seu João foi afastado pelo INSS, para assim o auxilio doença, uma vez que naquele momento, o mesmo estava impossibilitado de continuar a realizar o seu trabalho. Recebeu referido beneficio por quase 1 ano.


Quando então o INSS lhe deu alta, o seu João teve que voltar a trabalhar na fábrica, retornando à exercer a função pela qual o mesmo foi contratado.


Ocorre que o seu João, não conseguia mais exercer a sua antiga atividade de forma satisfatória e sua capacidade de produção foi severamente comprometida.


Assim, com o auxílio da GDS, escritório especializado em direito trabalhista e previdenciário, o seu João propôs a ação para receber auxilio acidente, em razão de não mais conseguir desempenhar suas funções da mesma maneira que desempenhava antes.


Na referida ação, ficou comprovado que as dores e problemas do seu João eram em decorrência do seu trabalho na fábrica, restando comprovado ainda que o seu João não tinha mais a mesma capacidade de produção que tinha anteriormente.


Com isso, foi alcançado êxito no processo e o seu benefício (auxilio acidente) foi implantado com sucesso.


Hoje, o seu João está realocado em outro setor e retornou ao seu trabalho, sem ter o seu salário reduzido, recebendo um complemento do INSS em razão da redução da sua capacidade de trabalho."

Essa é uma história baseada em fatos e os nomes utilizados são apenas para ilustrar a existência de um requerente ao caso.

Não importa qual seja a sua profissão ou atividade a qual você esteja executando, o direito ao Auxílio Acidente é um direito de todos.

Procure um advogado ao perceber que você ou alguém próximo, esteja vivenciando uma situação como essa.


Orientações da GDS

Esteja sempre atento ao tipo de atividade que você deverá executar em seu trabalho.


É dever de toda empresa, zelar pelo bem-estar do funcionário, assim como promover condições seguras e satisfatórias para a execução do trabalho.


Embora algumas atividades, sejam operações padronizadas, cabe à empresa contratante mitigar todos os esforços relacionados ao excesso de esforço físico e execução de atividades repetitivas.


Caso essa história coincidentemente faça parte de sua vida, ou então, você conheça alguém que esteja passando pelo mesmo problema, compartilhe esse conteúdo e deixe o seu comentário!





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